O teu filho está doente? Precisas de faltar ao trabalho? Existe um SUBSÍDIO para ti!

Alerta os teus amigos também!

  

Quando as crianças ainda são novas, elas costumam ficar doentes com bastante frequência. E, por norma, os pais perdem alguns rendimentos (sem necessidade) por desconhecimento do subsídio para assistência a filhos oferecido pela Segurança Social.

Este subsídio corresponde a 65% da sua remuneração (excluindo subsídio de férias e de Natal) e é possível estendê-lo até 31 dias por ano, sendo aplicável aos seus filhos biológicos, adoptados ou do seu cônjuge.

Caso o seu filho tenha menos de 12 anos, um dos pais tem direito a ausentar-se do trabalho até 30 dias por ano, podendo optar por dias interpolados ou seguidos. Por outro lado, se tiver mais de 12 anos, o número máximo desce para 15 dias por ano. Mas, se tiver mais do que um filho, então ainda acresce um dia por cada filho. Em situações de doenças crónicas ou deficiências, a idade não é tida em conta. Nestes casos particulares, os pais têm direito a 30 dias por ano.

Requisitos para receber o subsídio para assistência a filho

Para beneficiar deste apoio, um dos pais tem que ter descontos (no mínimo) durante 6 meses e o outro também tem de estar a trabalhar. Além disso, os pais devem trabalhar por conta de outrem ou serem beneficiários do Seguro Social Voluntário ou receberem uma pensão de invalidez, de sobrevivência ou velhice e fazerem descontos para a Segurança Social. Atenção que o subsídio para assistência a filho não pode ser acumulado com subsídio de desemprego, rendimentos do trabalho, baixa médica ou prestações sociais (exceto rendimento social de inserção ou o complemento solidário para idosos).

Como receber o subsídio para assistência a filho

Este apoio deve ser solicitado através da Segurança Social Direta, por correio ou serviços de atendimento da Segurança Social. Mas, só será atribuído se efetuar o pedido nos seis meses a contar do dia em que não foi trabalhar para ajudar o seu filho.

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