Carros alterados: multas podem chegar aos 6 mil euros!

É melhor pensar 2 vezes...

  

Sabia que a simples remoção de uma legenda identificativa(ex: remover o símbolo da frente ou de trás do carro, remover a legenda do modelo(ex: 1.4, dci, 318, etc..) assim como qualquer elemento identificativo do modelo) do veículo dá direito a multa?

Capturar

A personalização de um veículo pode ser uma ideia muito apetecível, no entanto as multas por modificar o carro são pesadas. Se está a ponderar “alterar a estrutura, motor, sistemas e/ou componentes, internos ou externos de um veículo com modelo aprovado”, saiba que não o pode fazer sem antes solicitar uma aprovação especial ao Instituto da Mobilidade e dos Transportes (IMT).

E, mesmo depois de autorizada, só após as alterações constarem como homologadas em livrete, o proprietário poderá respirar de alívio. Para poder efetuar alteração a um modelo automóvel, o proprietário é obrigado a apresentar um projeto de transformação individual junto dos Serviços Regionais e Distritais do IMT. Apenas após a análise daquele, e consequente aprovação, poder-se-á avançar com as alterações pretendidas.

O que se considera uma alteração?

Ao contrário do que a maioria poderá pensar, não é necessário proceder-se a uma enorme alteração para se ser obrigado a apresentar um projeto. Se é verdade que a alteração, por exemplo, de cor poderá ser bem mais evidente que qualquer outra, arriscando-se mais depressa a uma multa assim que for parado numa “operação stop” de rotina, há que ter em conta que a fiscalização está desde há uns anos mais severa e os agentes mais atentos mesmo a pequenos detalhes. Isto significa que aquela vontade de passar as luzes dos faróis de lâmpadas de halogéneo para xénon ou LED não poderá ser cumprida de ânimo leve. O mesmo se aplica à alteração das medidas dos pneus, ao rebaixar ou levantar o carro, à mudança de cintos de segurança, etc., etc…

Multas para vendedores mais pesadas

Se para o proprietário do veículo a multa por uma alteração ilegal vai dos 250€ aos 1250€, “sendo ainda apreendido o veículo até que este seja aprovado em inspeção extraordinária” (Art. 115.º do Código de Estrada), quem vende equipamentos ou peças de transformação que não sejam aprovados sujeita-se a uma coima que, mediante o seu registo comercial, pode atingir os 6000€.

Fonte: kbb.sapo.pt

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