Atenção às alterações no cartão do cidadão e multas que podes ter que pagar!

São multas pesadas para os mais distraidos

  

Desde 2007 que existe o Cartão de Cidadão, que veio para substituir o antigo Bilhete de Identidade. Ainda hoje em dia muitas pessoas mantêm os Bilhetes de Identidade, os vitalícios por exemplo, pois até 2015 essa era uma funcionalidade que não existia nos cartões de cidadão.

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Em 2015 foram efectuadas alterações para permitir a emissão de cartões de cidadão “vitalícios”, e agora, vem aí um conjunto de novas medidas adicionais! Saiba quais são as alterações:

Prazo mais curto para alterar morada

De acordo com a Lei já em vigor, “o titular do cartão de cidadão [CC] deve comunicar novo endereço postal e promover, junto de serviços de recepção, a actualização da morada (…) logo que deixe de ser possível o seu contacto regular no local anteriormente indicado“.
Até agora tinhas 30 dias para o fazer, mas esse prazo vai ser reduzido para apenas 15. Caso não seja cumprido, arriscas-te uma coima entre 50 e 100 erros.

Prazo de validade alargado

Não é possível emitir CC vitalícios. Assim, o seu prazo de validade passará para dez anos, para os titulares com mais de 25 anos. Para os mais jovens, mantém-se nos actuais cinco anos.

Cartão associado a mail ou telemóvel

Passa a ser possível fidelizares um número de telemóvel e/ou um endereço electrónico que ficarão associados ao CC para emissão de alertas e comunicações com a Administração Pública. Porém, a Comissão Nacional de Protecção de Dados (CNPD), no parecer que deu à proposta de Lei que está no Parlamento, avisa que pode haver falhas nos serviços, pelo que não fica assegurada “a efectiva entrega da mensagem“.

Dados usados para outros documentos

A informação fornecida para a emissão do CC passará a poder ser reutilizada para efeitos de renovação de outros documentos. Será o caso do passaporte e da carta de condução, desde que o cidadão dê uma autorização expressa nesse sentido.

Em caso de perda do PIN, há segunda via

Passará a ser possível pedir uma segunda via dos códigos, mantendo o mesmo cartão. Esta medida “suscita especial apreensão” diz a CNPD, porque obriga a que o Instituto dos Registos e Notariado mantenha o código PUK durante todo o prazo de validade do cartão e o seu titular deixa de ser o único a ter essa informação. Isso “cia uma grande vulnerabilidade no sistema” e as vantagens não justificam os “riscos elevados de alteração do estado do CC por terceiros”, diz a CNPD.

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